As Ordens Honoríficas Portuguesas radicam numa tradição secular que remonta à Idade Média e destinam-se a galardoar ou a distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos nacionais que se notabilizem por méritos pessoais, por feitos militares ou cívicos, por actos excepcionais ou por serviços relevantes prestados ao País.
As Ordens Honoríficas Portuguesas podem ser atribuídas a cidadãos estrangeiros, como membros honorários de qualquer grau; também os corpos militarizados, as unidades ou estabelecimentos militares, as localidades, assim como as colectividades e instituições que sejam pessoas colectivas de direito público ou de utilidade pública, há, pelo menos, 25 anos, podem ser declaradas membros honorários de qualquer das Ordens Honoríficas, sem indicação de grau.
As Ordens Honoríficas encontram-se divididas em três grupos, nos termos da Lei n.º 5/2011, de 2 de Março:
- Antigas Ordens Militares - Ordem da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito; Ordem de Cristo; Ordem de Avis; Ordem de Sant’Iago da Espada;
- Ordens Nacionais - Ordem do Infante D. Henrique; Ordem da Liberdade;
- Ordens de Mérito Civil - Ordem do Mérito; Ordem da Instrução Pública; Ordem do Mérito Empresarial.